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Renegociação de dívidas: o que fazer quando houver quebra do acordo

A situação é mais comum do que parece: o consumidor tem uma dívida em atraso com o banco – ou com qualquer outra instituição –, mas está impossibilitado de arcar com o valor integral do débito (ou de suas parcelas) de imediato. Cansado de carregar o peso daquela pendência financeira nas costas, decide tentar um acordo de renegociação de dívidas.

De início, tudo flui bem: ele obtém um bom abatimento, dilui o valor em parcelas que aparentemente caberiam no seu bolso e até consegue pagar os primeiros meses. Mas, depois de algum tempo, seja em razão de um imprevisto no orçamento ou por um descontrole financeiro, passa a não ter mais fôlego para continuar a cumprir o compromisso assumido nos termos do acordo.

Ao se ver de novo na mesma condição de inadimplência que até pouco tempo estava tirando a sua paz e as suas noites de sono, é comum bater o desespero. Se você se identificou com a situação descrita acima, muita calma nessa hora! Saiba que sempre existe uma forma de tentar mais uma vez.

Continue a leitura para entender mais como funciona um acordo de renegociação e saber o que é preciso fazer quando se vir impossibilitado de cumpri-lo.

O que é um acordo de renegociação de dívida?

Só quem está ou já esteve endividado sabe quanto as dívidas podem causar um estrago não só na nossa saúde financeira, mas também na nossa qualidade de vida em geral.

Além dos muitos impactos emocionais, como aumento do estresse, dificuldade para dormir e crises de ansiedade, o acúmulo de débitos em atraso acaba resultando em restrição ao crédito e, por consequência, também em sonhos eternamente adiados. 

Um acordo de negociação de dívida é uma excelente oportunidade de por as contas em dia e recobrar o controle sobre o orçamento pessoal e familiar. Além disso, ele traz ao consumidor endividado a possibilidade de voltar a ter acesso ao crédito, para usá-lo em situações de necessidade, com isso reinserindo as famílias no mercado de consumo.

O acordo para pagamento de dívida nada mais é do que o resultado de uma negociação entre credor e devedor, na qual são estabelecidas condições que viabilizem esse pagamento. Por meio dele, é possível, por exemplo, obter taxas reduzidas, prazos estendidos para quitação, além de descontos e abatimentos que podem chegar a mais de 90%.

No entanto, antes de levar adiante a negociação de um acordo, é fundamental se certificar de que vai dar conta de cumprir os termos do contrato.

Por isso, lembre-se de fazer um planejamento financeiro prévio e evite ao máximo entrar em novas dívidas, para não por em risco o cumprimento do seu acordo.

Portanto, vale ressaltar: antes de assinar, confira, um por um, todos os itens do contrato. Por meio desse documento, a instituição e o consumidor assumem o compromisso de seguir à risca o que foi estabelecido no acordo.

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O que caracteriza uma quebra do acordo?

Antes de fazer um acordo, é importante saber quais fatores poderão levar ao cancelamento do contrato do contrato de renegociação. Confira a seguir quais são eles:

  • Falta de pagamento: fique atento à data de vencimento das parcelas prevista no contrato. Caso o pagamento não seja feito no prazo e você ultrapasse o período de tolerância também determinado no contrato, o credor passa a ter o direito de cancelá-lo.
  • Não identificação do pagamento: mantenha com você o comprovante de cada pagamento que realizar. Isso porque, por algum engano, pode acontecer de seu pagamento não ser identificado, e essa também é uma causa de cancelamento do contrato. Com o comprovante de pagamento em mãos, é possível fazer o restabelecimento do acordo.

Quais as principais consequências de uma quebra de acordo?

Quando o acordo de renegociação de dívidas é quebrado, ou seja, quando um ou mais termos do contrato são descumpridos, o devedor acaba amargando uma série de consequências negativas.

A primeira delas é o retorno das condições do contrato original. Ou seja, ele perde todos os descontos, abatimentos e condições especiais de pagamento que havia obtido por meio da renegociação. Isso porque o cancelamento reestabelece as cláusulas do contrato original, que volta vigorar. A dívida é atualizada pela taxa de juros antiga, a partir da data de vencimento anterior. 

Evidentemente, o valor das parcelas já pagas será abatido do valor da dívida atualizado. Mas você certamente perderá os descontos e as condições do acordo que foi quebrado.

Outra consequência muito temida, mas que pode acontecer, desde que admitida pela legislação vigente, é a inclusão do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito. Ou seja, você poderá voltar a ter seu nome inscrito nos cadastros de negativação, sofrendo todos os efeitos decorrentes disso, como dificuldade de fazer um empréstimo ou financiamento, de abrir uma conta bancária, de ter um cartão de crédito e assim por diante.

É possível conseguir um novo acordo?

A resposta é: sempre vale tentar. Embora essa possibilidade dependa da disponibilidade e receptividade da instituição credora, a tendência é de que ela esteja aberta a novas tentativas de negociação. Afinal, sempre haverá um interesse comum em jogo, que é a quitação da dívida.

Para isso, é importante que você esteja disposto a de fato organizar-se financeiramente para dar conta do recado. Na sua abordagem com o credor, procure ser proativo, isto é, participe da negociação apresentando uma contraproposta viável e adequada à sua situação atual. Mostre quanto você está interessado em sair definitivamente das dívidas.

Lembre-se: mais do que conseguir um novo acordo, você precisa estar preparado para cumpri-lo. Para isso, ajuste antes o seu planejamento financeiro, reorganize suas contas, ponha todas as despesas e receitas na ponta do lápis e projete-se para uma real mudança no seu mindset financeiro, ou seja, na forma como sua mente está habituada a se relacionar com o dinheiro. Caso contrário, você acabará incorrendo nos mesmos erros que te impediram de cumprir os contratos anteriores.

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