Vários integrantes do governo Lula saíram a campo, nas recentes semanas, para desmentir versões de que a equipe econômica estuda mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Segundo tais versões, o trabalhador demitido sem justa causa deixaria de receber a multa de 40% sobre os depósitos feitos em seu nome no Fundo, valor que seria revertido para o custeio do seguro-desemprego.
Essas versões foram desmentidas, mas serviram para lembrar os trabalhadores sobre o mecanismo do FGTS e os direitos garantidos por ele desde a Assembleia Constituinte de 1988. E que, portanto, para serem revogados exigiriam uma mudança constitucional.
Continue a leitura e confira seus direitos sobre o seu FGTS, incluído o de recebê-lo com um acréscimo de 40% na hipótese de ser demitido sem justa causa.
Um direito preservado
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) também divulgou um comunicado para desmentir a versão sobre o fim da multa rescisória. “Sem citar fontes, os conteúdos desinformativos partem de premissas falaciosas. A começar pela suposição de que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa-causa resultem em uma sobreposição de benefícios”, sustenta o órgão. E explica: “O seguro-desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do FGTS a ser paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes”.
O comunicado acrescenta: “A lei que dispõe sobre o FGTS já prevê essa multa, que foi criada como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como de disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas”.
A Secom sustenta também que nem juridicamente a proposta faria sentido: “A tese de transformação da multa em imposto é completamente infundada. A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a legislação que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas ao nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Desse modo, o Governo Federal não pode destinar esses recursos para fins quaisquer.”
Também o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, procurou tranquilizar a classe trabalhadora. “Isso é fake news. O Ministério não cogita de qualquer debate sobre o fim da multa rescisória devida ao trabalhador demitido”, disse.
“Turma das fake news”
Já o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, divulgou um vídeo bem-humorado sobre o tema: “Chama o VAR. É falso. Mais uma mentira da turma das fake news. Em nenhum momento o governo Lula adotou qualquer decisão para acabar com a multa rescisória. Muito ao contrário, este é um governo que protege e defende os trabalhadores”, disse.
Segundo a Secom, sequer juridicamente a proposta faria sentido. “A tese de transformação da multa em imposto é completamente infundada. Receber o valor da multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas aos nomes dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. O governo não pode usar esses recursos para outros fins quaisquer.”
Atualmente, 8% do salário mensal do trabalhador são recolhidos a uma conta vinculada a ele, que é o FGTS. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador deve pagar a ele um adicional de 40% sobre a soma dos depósitos desse trabalhador no fundo.
As notícias e versões sobre mudanças no FGTS surgem no contexto de um esforço da área econômica do governo para cumprir as metas previstas no arcabouço fiscal pelo lado dos cortes de despesas. Entre as hipóteses para isso constou a ideia, logo afastada, de usar parte da indenização de 40% paga pelo empregador ao trabalhador para custear o seguro-desemprego.
O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (FAT), Mario Avelino, avalia que “essa possibilidade é totalmente descabida, pois receber a multa de 40% em demissão sem justa causa é um direito constitucional do trabalhador. Se o governo quiser mexer nisso, terá de apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional, pois essa multa é um dinheiro do trabalhador e não do governo”.
Atualmente, 8% do salário mensal do trabalhador são recolhidos a uma conta do FGTS vinculada a ele. Quando esse trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador deve pagar a ele um adicional de 40% sobre a soma dos depósitos feitos para ele no fundo.
Por exemplo, se uma pessoa foi desligada e tem R$ 100 mil em depósitos na conta do FGTS, ela deve receber mais R$ 40 mil referentes à multa, que deve ser paga integralmente pelo empregador. O seguro-desemprego é devido às pessoas que são demitidas sem justa causa e têm ao menos 12 meses de trabalho na empresa.
Como conferir o saldo do FGTS
Depois de entender como funciona o FGTS, você pode conferir se os depósitos estão sendo feitos em sua conta do FGTS, o saldo atualizado e em que casos pode fazer saque sem ser por demissão, certo? Continue a leitura e confira essas informações.
Para verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente em sua conta do FGTS, você pode usar várias opções oferecidas pela Caixa Econômica Federal:
1. Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consultar o saldo, conferir extratos detalhados e solicitar saques. Você pode baixar o aplicativo na loja de aplicativos e se cadastrar com seu CPF, nome completo, data de nascimento e número de celular.
2. Internet Banking: Se você é cliente da Caixa, pode acessar o Internet Banking pelo site ou aplicativo da Caixa para visualizar o saldo e extratos das contas vinculadas ao FGTS.
3. Mensagens SMS: A Caixa oferece um serviço de envio de mensagens via SMS para manter você informado sobre a regularidade dos depósitos e o saldo atualizado do seu FGTS. Basta enviar uma mensagem para o número fornecido pela Caixa.
4. Atendimento telefônico: Você também pode ligar para a Caixa e pedir informações sobre o saldo e os depósitos feitos em sua conta do FGTS.
Além disso, você pode fazer saques do FGTS em situações específicas, sem necessidade de demissão, como:
• Compra da casa própria: Você pode usar o FGTS para financiar a compra de um imóvel.
• Doença grave: Em casos de doenças graves, você pode fazer um saque do seu fundo para cobrir despesas médicas.
• Calamidade pública: Em situações de calamidade pública, como enchentes ou terremotos, o saque do FGTS pode ser autorizado.
• Saque-aniversário: A cada ano, você pode sacar uma quantia correspondente ao valor depositado no FGTS, até o limite estabelecido pela Caixa.