Quando chega esta época do ano, muitas pessoas começam a ficar ansiosas, com a sensação de uma obrigação a cumprir, dúvidas quanto a prazos e documentos e sobre a melhor maneira de resolver a questão. Na verdade, fazer a declaração do imposto de renda não é difícil e nem sempre significa pagar imposto – em muitos casos pode resultar até em receber de volta algum dinheiro recolhido a mais na fonte.
Para enfrentar a tarefa com mais boa vontade, compensa saber que o imposto de renda é uma fonte de recursos para programas sociais nas áreas de saúde, educação e saneamento, entre outras. O modelo atual, com ajustes ao longo do tempo, é de 1922, mas chegou a ser cobrado para financiar despesas com a Guerra do Paraguai, no século 19. No plano mundial, há referências à cobrança de um imposto desse tipo na China, 10 mil anos antes de Cristo.
Confira adiante algumas informações para quem tem de fazer a declaração de renda, para quem está isento e – acredite – para quem tem direito a receber de volta o imposto recolhido a mais. Quem sabe não é esse o seu caso?
Quem tem de declarar
Todo cidadão tem obrigação de declarar os rendimentos, bens e investimentos acumulados no ano anterior. Para isso, precisa preencher, no site da Receita Federal, a declaração de renda que vai definir se o declarante tem imposto a pagar, se ficou isento ou se tem direito a receber de volta algum valor recolhido na fonte.
O programa da Receita é bastante didático e fácil de preencher. Mais complicada pode ser a coleta da documentação sobre valores recebidos e valores pagos no ano passado, ou seja, os que vão determinar se você tem imposto de renda a pagar ou não.
Se você não tiver imposto a pagar, ótimo, estamos quites. Se tiver algum, a pagar pode ser um sinal de que sua renda deve ter subido. Isso ocorre, por exemplo, quando os salários são somados aos lucros na venda de títulos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDBs.
Pagar ou receber de volta?
O preenchimento da declaração de renda, no site da Receita Federal, é que vai determinar se o contribuinte tem imposto a pagar ou não. São sujeitos ao pagamento quem teve em 2022:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.559,70
- Rendimentos isentos acima de RS 40.000,00
- Lucro obtido com a venda de imóvel, carro, joias, antiguidades
- Receita bruta acima de R$ 142.798,50
Declaração simplificada ou completa?
O contribuinte que teve rendimentos até 28.552,70 em 2022 poderá optar pela declaração simples, que permite o desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis.
A declaração completa possibilita a dedução de despesas com previdência privada, educação e saúde do declarante ou seus dependentes.
- Previdência privada (PGBL)
- Educação (incluindo creche, pré-escola e educação superior)
- Contribuições para o INSS
Cada dependente possibilita o abatimento de R$ 2.275,00.
Pagamento do Imposto
Dependendo do valor, a quitação do imposto pode ser à vista ou em parcelas, O próprio programa da Receita pode emitir o DARF quando você conclui a declaração.
Para 2023, o prazo para entrega da declaração vai de 15/03 a 31/05. A perda do prazo pode gerar multa e dificultar a obtenção de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.
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